
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire prints da mensagem de desativação, dos e-mails recebidos e do perfil, se ainda aparecer para outras pessoas.
- Use o recurso dentro do próprio aplicativo e anote a data, o protocolo e a resposta (ou a falta dela).
- Guarde provas de que a conta é sua: e-mail e telefone cadastrados, fotos antigas, prints de conversas, comprovantes de compras de anúncios.
- Se a conta é usada para trabalhar, reúna o que mostra isso: vendas, notas fiscais, contratos, mensagens de clientes, relatórios de alcance.
- Não crie contas novas para contornar o bloqueio: os termos de uso costumam proibir isso, e a nova conta pode virar o motivo da próxima suspensão.
Alegação genérica tem sido revertida
A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve a condenação porque a plataforma não especificou quais publicações seriam enganosas ou fraudulentas (processo nº 3000924-31.2023.8.06.0221). A 2ª Câmara de Direito Privado restabeleceu provisoriamente um perfil desativado em definitivo sob alegação genérica sobre fraude e enganação, por ausência de individualização da conduta e de prova técnica (processo nº 3009202-97.2026.8.06.0000).
No YouTube, a 4ª Turma Recursal manteve a condenação pela exclusão de um canal profissional por suposto spam e práticas enganosas sem fundamentação específica, e ainda reconheceu lucros cessantes comprovados (processo nº 3002764-85.2025.8.06.0163). E uma empresa acusada de violar normas sanitárias, sem prova, teve a conta reativada (processo nº 3001344-98.2023.8.06.0071).
Quando a plataforma ganha
A 2ª Turma Recursal manteve o encerramento de um canal monetizado porque a plataforma demonstrou a violação e informou a política aplicada (processo nº 3000064-79.2026.8.06.0009). Criar novos canais para contornar um encerramento anterior também levou à improcedência (processo nº 3002686-93.2024.8.06.0012).
E produtos de venda restrita mudam o quadro: a 6ª Câmara de Direito Privado revogou a liminar de uma conta que anunciava animais sem vínculo com entidade legítima (processo nº 3003513-09.2025.8.06.0000).
Decisões do TJCE sobre acusações de golpe, spam e conteúdo enganoso
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000924-31.2023.8.06.0221
"DEMANDADO RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, CONFORME LHE IMPÕE O INCISO II DO ART. 373 DO CPC, NÃO ESPECIFICANDO QUAIS SERIAM AS MATÉRIAS DE CONTEÚDO ENGANOSO OU FRAUDULENTO PUBLICADAS PELO DEMANDADO."
Usuário teve o perfil no Instagram suspenso, e a plataforma não especificou quais publicações seriam enganosas ou fraudulentas. A Turma negou o recurso da empresa e manteve a sentença.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3009202-97.2026.8.06.0000
"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS PADRÕES DA COMUNIDADE SOBRE “FRAUDE E ENGANAÇÃO”. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO USUÁRIO."
Usuário teve o perfil no Instagram desativado definitivamente sob alegação genérica de violação dos padrões sobre fraude e enganação. A Câmara deu provimento ao agravo e restabeleceu provisoriamente a conta, por ausência de individualização da conduta e de qualquer prova técnica.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3002764-85.2025.8.06.0163
"EXCLUSÃO DE CANAL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS."
Criadora de conteúdo teve o canal profissional no YouTube excluído sob alegação de violação das diretrizes sobre spam e práticas enganosas, sem fundamentação específica. A Turma negou o recurso da plataforma e deu parcial provimento ao da autora para reconhecer lucros cessantes comprovados.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001344-98.2023.8.06.0071
"CONTA EM REDE SOCIAL INSTAGRAM DESATIVADA UNILATERALMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO."
Empresa teve a conta comercial no Instagram desativada, e a plataforma alegou violação dos termos e de normas da ANVISA. A Turma entendeu que não houve prova da violação e manteve a reativação e a indenização.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000064-79.2026.8.06.0009
"ENCERRAMENTO DEFINITIVO DE CANAL MONETIZADO. “HER WEIGHT GAIN STORIES”. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. VIOLAÇÃO À POLÍTICA DE SPAM, PRÁTICAS ENGANOSAS E GOLPES."
Criador teve o canal monetizado encerrado definitivamente por violação à política de spam, práticas enganosas e golpes. A Turma admitiu o controle judicial da moderação, mas entendeu demonstrada a violação e informada a política aplicada, e manteve a improcedência.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3003513-09.2025.8.06.0000
"Probabilidade do direito configurada em favor do agravante. Insuficiência do perigo da demora para assegurar isoladamente a manutenção da tutela provisória deferida. Necessária reforma da decisão recorrida."
Usuário obteve tutela para reativar conta no Instagram desativada. A Câmara deu provimento ao recurso da plataforma, por indícios de exercício regular de direito diante da vedação ao comércio de animais por conta não vinculada a entidade legítima, e revogou a liminar.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3002686-93.2024.8.06.0012
"CRIAÇÃO DE NOVOS CANAIS APÓS O ENCERRAMENTO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. EVASÃO. DESATIVAÇÃO DAS CONTAS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE CONTRATUAL E AUTONOMIA DA VONTADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO."
Usuário teve canais removidos do YouTube depois de criar novos canais para contornar encerramento anterior por violação dos termos de uso. A Turma reconheceu exercício regular de direito e manteve a improcedência.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
A plataforma diz que meu perfil aplica golpes, mas não diz onde. Posso contestar?
Sim. O TJCE tem exigido a indicação das publicações e a prova da conduta (processo nº 3009202-97.2026.8.06.0000).

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

