O que a LGPD garante
A suspensão de uma conta por um sistema automático é uma decisão que afeta os interesses do titular e define aspectos do seu perfil pessoal ou profissional. Por isso, o titular pode pedir a revisão e informações claras sobre os critérios.
Um limite importante
A redação original da LGPD previa revisão "por pessoa natural". Esse trecho foi retirado pela Lei 13.853/2019. Hoje a lei garante a revisão, mas não diz que ela precisa ser feita por um ser humano. Desconfie de conteúdos que afirmam o contrário.
O que o STJ disse
No REsp 2.135.783/DF (Terceira Turma, julgado em 18/06/2024), sobre o descredenciamento de um motorista de aplicativo, o STJ conjugou o art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e afirmou que o titular "deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa". No mesmo julgamento, admitiu a suspensão imediata quando o ato é grave, com defesa posterior, e considerou legítimo o descredenciamento naquele caso, porque o motorista foi informado e pôde se defender.
No TJCE
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000015-17.2026.8.06.0113
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) POR DECISÃO AUTOMATIZADA, SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA."
Conta pessoal, sem uso profissional, suspensa por sistema automático sem motivo concreto. A sentença tinha negado o dano moral; a Turma reformou, porque a proteção da personalidade não depende de o perfil gerar renda.
Contas de crianças e adolescentes
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) trouxe a primeira lista legal de garantias na moderação: notificação, motivo, indicação se a decisão foi humana ou automatizada, recurso e prazos. O texto se refere à retirada de conteúdo prevista no art. 29 da própria lei, voltada à proteção de crianças e adolescentes; para contas de adultos, serve como parâmetro, não como regra diretamente aplicável.
Perguntas frequentes
A plataforma é obrigada a revisar a suspensão feita por robô?
O titular tem direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado (LGPD, art. 20). A lei atual não exige que a revisão seja humana.
Posso pedir os critérios que levaram à suspensão?
Pode. O art. 20, § 1º, da LGPD obriga o controlador a fornecer informações claras sobre os critérios e procedimentos, respeitados os segredos comercial e industrial.
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